REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
GIRO DA SORTE CENTRO ELÉTRICO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.039967/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:GIRO DA SORTE CENTRO ELÉTRICO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.039967/2025
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA
Endereço: DANIEL DE LA TOUCHE Número: 16
Bairro: COHAMA Município: SAO LUIS UF: MA CEP:65074-115
CNPJ/MF nº: 07.049.976/0001-06
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
Endereço: XAVANTES Número: 54 Complemento: ANDAR 1 - 2 E 3
Bairro: ATIRADORES Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89203-210
CNPJ/MF nº:08.862.530/0001-50
Razão Social:DUAQUIN COM REPRESENTACAO DIST E IMPORTACAO LTDA
Endereço: 29 /PROJETADA 42 Número: 20 Complemento: LETRA B
Bairro: JARDIM SAO CRISTOVAO Município: SAO LUIS UF: MA CEP:65055-510
CNPJ/MF nº:09.287.204/0002-00
Razão Social:CERAMICA SERRA AZUL LTDA
Endereço: CARMELO FIOR Número: S/N
Bairro: DIS Município: NOSSA SENHORA DO SOCORRO UF: SE CEP:49152-388
CNPJ/MF nº:07.378.783/0001-90
Razão Social:FAME - FABRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELETRICO LTDA
Endereço: CAJURU Número: 746
Bairro: BELEM Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03057-900
CNPJ/MF nº:60.620.366/0001-95
Razão Social:BRASILUX IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Endereço: BR 470 DO KM 65,001 AO KM 65,931 LADO IMPAR Número: 2135 Complemento: GALPAOA E B
Bairro: ENCANO DO NORTE Município: INDAIAL UF: SC CEP:89085-144 CNPJ/MF nº:00.374.121/0001-01
Razão Social:AKZO NOBEL LTDA
Endereço: AV.GETULIO VARGAS Número: 7.230 Complemento: KM,12- BLOCO A
Bairro: CURADO Município: RECIFE UF: PE CEP:50950-000
CNPJ/MF nº:60.561.719/0094-22
Razão Social:STECK DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: ADILIA BARBOSA NEVES Número: 3925 Complemento: GALPAOMODULO B3 E B4 PARTE
Bairro: PORTAO Município: ARUJA UF: SP CEP:07413-000
CNPJ/MF nº:44.415.136/0001-38
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Luís/MA
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/03/2025 a 03/05/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/03/2025 a 03/05/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma Promoção realizada pela empresa J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA, CNPJ: 07.049.976/0001-06, exclusivamente para os clientes das lojas do Centro Elétrico, localizadas nas cidades de São Luís/MA, válida a partir do dia 01/03/2025 até o dia 03/05/2025, ou o término dos brindes, aberto a todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 anos de idade, residentes e domiciliadas em território nacional.
Caso todos os vales-brinde sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.
Para participar desta promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção
É considerado critério de participação:
realizar compras nas lojas do Centro Elétrico, com valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) em produtos participantes; cadastrar ou estar cadastrado nos totens das lojas do Centro Elétrico; digitar o CPF no caixa, logo no início da compra;
Os colaboradores da empresa J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA NÃO poderão participar desta promoção.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo da empresa J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
6.1 - MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção, todos os consumidores, pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos idade, com CPF válidos, residentes em território nacional, que realizem o cadastro nos totens das lojas do Centro Elétrico, informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, *Estado Civil, *E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, “Celular, Loja Favorita, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do Regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (*os itens marcados com asteriscos, deverão ser preenchidos obrigatoriamente).
Após a realização do cadastro completo, nos totens, sempre que o cliente realizar compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, em produtos das marcas Coral, Duaquin, Fame, Steck, Taschiba, Arielle e Tigre, no período de 01/03/2025 a 03/05/2025, sendo obrigatório digitar o número de seu CPF no caixa, no ato da compra, terá direito a 01 (um) Giro da Sorte, podendo ser premiado ou não. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e direito ao Giro da Sorte. Após o atendente de caixa finalizar a compra, o participante deverá ir até o totem, que se encontra nas lojas do Centro Elétrico, e girar a roleta de direito. Após o giro, o participante poderá receber as seguintes mensagens:
Não foi desta vez, ou
Parabéns, você ganhou um(a)............
Confira a forma de resgate no item 10 deste regulamento.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom fiscal premiado ou não premiado.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do cupom fiscal premiado ou não premiado.
O cliente somente fará jus a participação, nesta promoção se, no momento do pagamento da compra, estiver com o seu cadastro completo nos totens. Caso estiver com o cadastro incompleto, NÃO terá o valor da compra computado no sistema. O cadastro confirmado do participante confirma e o habilita a participar da promoção com geração do cupom fiscal.
A participação, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do cadastro nos totens, disponíveis nas lojas do Centro Elétrico. Caso o cliente já seja cadastrado, não precisará realizar o cadastro novamente.
As compras realizadas pelos clientes antes de sua efetiva inscrição, ainda que realizadas durante o Período de Participação desta promoção, NÃO serão consideradas válidas para a participação na promoção.
O fato de o cliente informar seu CPF na nota fiscal não garante a participação na campanha. O CPF deverá ser informado em cada compra, para participar da campanha promocional.
- dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores.
A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, SENDO SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADOS AQUELES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS E INCORRETAS.
Serão programados os disparos de 500.000 (quinhentos mil) “Giros da Sorte”, em Série UNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 660 (seiscentos e sessenta) brindes, com a probabilidade de 1/758 “Giros da Sorte” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através dos totens, com numeração de 0.001 a 660.
O ganhador deverá dirigir-se as lojas do Centro Elétrico, no momento de sua compra, informar o seu CPF para a retirada do brinde. Caso os brindes se esgotem antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada.
Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/03/2025 08:00 a 03/05/2025 18:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 758
PRÊMIOS | |||
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
10 | Furadeira de impacto 6602 220w – Skil | 154,07 | 1.540,70 |
15 | Churrasqueira Elétrica grande – Fame | 73,34 | 1.100,10 |
5 | Microondas 20 litros PMO23B 220V | 480,00 | 2.400,00 |
20 | Air Fryer 4,2 litros – BRF37 Britânia | 230,00 | 4.600,00 |
10 | TV Smart Samsung 32” LED LS32BETBL | 686,85 | 6.868,50 |
300 | Boné Centro Elétrico | 13,90 | 4.170,00 |
300 | Bolsa térmica personalizada | 12,26 | 3.678,00 |
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
660 24.357,30
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá
o direito de participação no Giro da Sorte, sendo este considerado como “não distribuído”, e o prêmio correspondente atribuído a outro participante (o prêmio retornará ao cronograma de distribuição).
Serão desclassificadas desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da empresa J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção, sendo o vale-brinde (cupom fiscal) considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas também as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em nome da pessoa cadastrada no sistema, sendo que o mesmo será intransferível, devendo o contemplado se apresentar para liberação do brinde mediante documento com foto no SAC de atendimento das lojas do Centro Elétrico, para a retirada do brinde.
Os brindes desta promoção serão entregues aos ganhadores sem nenhum ônus, e não poderão ser trocados por dinheiro.
Caso o brinde venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
Não sendo retirado o brinde, por quaisquer do participante ganhador, o prazo concedido por lei para reclamarem sobre o prêmio são de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção.
Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pela Promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua prescrição.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União.
A critério da empresa Promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e eletrônica (televisão, internet e rádio)
Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da campanha) e pela sua agência contratada, que fará contato com os ganhadores da promoção para fins de outorga do prêmio, para fins de desenvolvimento e implementação da promoção, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora preza a privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do início da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
O tratamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo certo que, caso o participante solicite a exclusão de seus dados no decorrer do período de participação as chances de premiação instantânea não utilizadas, serão descartadas.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de pessoas a serem nomeadas pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
- terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
O regulamento desta promoção será disponibilizado no site www.centroeletrico.com, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41 /08).
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados utilizem seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos, cupons fiscais e prestação de contas da promoção. Mediante o CONSENTIMENTO do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não participarão desta promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, dispostas em especial na Lei 13.709 /2018. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela empresa Promotora.
Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção: a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela empresa Promotora; o acesso aos dados detidos pela empresa Promotora; a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados; o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação; portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto; a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável; informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.
Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato por meio do e-mail: mktcentroeletrico@gmail.com.
A empresa Promotora analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.
O participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999